Normalmente (pode variar de contrato para contrato), o locatário pode realizar reformas se tiver permissão do locador, desde que as mudanças sejam aprovadas com antecedência.
Reformas comuns permitidas são pintar as paredes, mudanças nos banheiros, forrar paredes, colocar cortinas, prateleiras e quadros.
Já as reformas mais difíceis de serem realizadas são derrubar paredes e trocar o piso ou azulejo.
Independente da reforma realizada, é indicado sempre ter um documento em mãos que indica que o locador aprovou a reforma sugerida.
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